Divulgado resultado definitivo da etapa de análise de mérito dos projetos selecionados.
Os Selecionados têm do dia 20/11/2023 a 24/11/2023 para entrega de documentos para a fase de habilitação.
Publicado em 17/11/2023 07:07 - Atualizado em 17/11/2023 07:33
A Prefeitura de Jaguaraçu, por meio da Secretaria de Desenvolvimento, Meio Ambiente, Cultura e Turismo, disponibiliza o resultado definitivo da etapa de análise de mérito cultural dos projetos selecionados nos editais 001/2023 “Fomento Audiovisual” e 002/2023 “Demais Áreas Culturais”.
Aos selecionados nessa etapa da análise de mérito dos projetos da Lei Paulo Gustavo, lembramos que a fase de habilitação começa nessa segunda-feira (dia 20/11) e se estende até a sexta-feira, dia 24/11/2023. Os documentos devem ser entregues e protocolados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Meio Ambiente, Turismo e Cultura, situada na Rua do Rosário, nº114, Centro, Jaguaraçu-MG, no horário de 07:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00.
Devem ser entregues os seguintes documentos, conforme a Cláusula Décima Quarta (da etapa de Habilitação) dos Editais:
14.1 - Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado devera´, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, do dia 20 a 24 de novembro de 2023, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
14.1.1 - PESSOA FI´SICA:
I - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
II - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários Junto a Fazenda Estadual e Municipal, expedidas pelo órgão competente;
III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
14.2.1 - A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - Que se encontrem em situação de rua.
14.1.2 - PESSOA JURÍDICA:
I - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça Estadual, nos casos de pessoas juri´dicas com fins lucrativos;
IV - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Di´vida Ativa da União;
V - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários Junto a Fazenda Estadual e Municipal, expedidas pelo órgão competente;
VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.
14.2 - As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juri´dicos com a administração pública.
IMPORTANTE: Lembrando que, como consta no Edital, para receber o valor é preciso abrir conta bancária exclusiva para receber recursos do projeto. A conta pode ser aberta em qualquer banco, mas deve ser feita no CPF/CNPJ que consta no projeto.
Providenciem isso o quanto antes e entreguem o extrato zerado da conta, no ato de assinatura do Termo de Execução Cultural, que vem APÓS a fase de habilitação.
por Comunicação Pmj