Edital Seleção para Vaga de Estágio 2022 Jaguaraçu
A Prefeitura Municipal de Jaguaraçu/MG, por meio de sua PROCURADORIA MUNICIPAL, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga de estágio, não obrigatório, para acadêmicos de Direito, que será desenvolvido no Cartório Eleitoral de Timóteo/MG.
Publicado em 09/09/2022 14:49 - Atualizado em 09/09/2022 15:15
EDITAL Nº 01/2022
DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DE ESTUDANTES DE NÍVEL
SUPERIOR NO SEGMENTO ESTÁGIO NÃO
OBRIGATÓRIO DA PROCURADORIA MUNICIPAL.
A Prefeitura Municipal de Jaguaraçu/MG, por meio de sua PROCURADORIA MUNICIPAL, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga de estágio, não obrigatório, para acadêmicos de Direito, que será desenvolvido no Cartório Eleitoral de Timóteo/MG, nos termos do Acordo de Cooperação nº 07/2022, firmado entre o município e o Tribunal Regional de Minas Gerais e nos termos da Lei Municipal nº937 de 16 de Agosto de 2022, tendo em vista a necessidade do preenchimento de vaga existente, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado para ocupar vaga de Estágio em Direito (não obrigatório), será realizado pelo Município de Jaguaraçu/MG, por meio de análise curricular.
1.2. O candidato selecionado terá jornada de atividades com regime de trabalho de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, que poderão ser realizadas nos turnos matutino ou vespertino, dependendo das necessidades do Cartório Eleitoral de Timóteo/MG.
1.3. O candidato selecionado e convocado receberá bolsa de estágio no valor de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais e zero centavos), e, por força do termo de compromisso de estágio, cumprirá as normas disciplinares e de trabalho estabelecidas.
1.4. O estágio terá duração de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, em cumprimento ao disposto no artigo 11, da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, desde que continue atendendo aos requisitos de que trata este Edital.
2 DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO
2.1. Estar devidamente matriculado e com frequência regular na educação superior, cursando do 2º ao 7º período do curso de Direito.
2.2 Comprovar que está regularmente matriculado quando de sua inscrição, apresentando, Histórico Escolar e Declaração de Frequência de no mínimo 70% (setenta por cento) do período em curso.
2.3 Comprovar através da apresentação do Histórico Escolar aproveitamento acadêmico de no mínimo 60% (sessenta) das matérias cursadas.
2.4 Comprovar que está com título de eleitor em situação REGULAR, bem como quite com as obrigações eleitorais.
2.5 Não ser filiado(a) a nenhum Partido Político, conforme os requisitos dispostos no art.1º, § 2, da Portaria Conjunta PRF/CRE nº105/2019 do TRE/MG, bem como, o art.11, da Resolução TRE nº1127/2019.
3 DAS VAGAS
3.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio não obrigatório, para atuar na esfera administrativa em questões relacionadas ao âmbito jurídico.
3.2. Aos candidatos portadores de deficiências serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que surgirem desde que as atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
3.3 São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça-STF.
3.4 O interessado deverá anexar à documentação de inscrição laudo médico detalhado, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão da legislação vigente.
3.5 Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.
3.6 Quando da inexistência de candidato portador de deficiência inscrito, o preenchimento da vaga, dar-se- á pelo próximo candidato, observada a análise da média
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Disposições gerais
4.1.1. As inscrições serão realizadas via e-mail, devendo ser encaminhadas todas as informações e documentos solicitados em formato PDF, no endereço eletrônico: jurídico@jaguaraçu.mg.gov.br, com assunto: ¨Seleção de Estágio 2022¨, ou entregues na Sede da Prefeitura Municipal, em envelope, lacrado e devidamente identificado, com nome completo, período que está cursando e assunto ¨Seleção de Estágio 2022¨.
4.1.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição
4.2.1. Período de inscrição, local e horários:
a) Abertura das inscrições: 12/09/2022;
b) Encerramento das inscrições: 15/09/2022;
c) Horário das inscrições presenciais: 8h00 às 10h30 horas e 12h00 às 15h00;
d) Horário das inscrições por correio eletrônico, das 9h00 às 23h59;
e) Local: Sede da Prefeitura Municipal- Rua do Rosário, nº114 - Centro, Jaguaraçu - MG, CEP: 35188-000;
f) Data da Entrevista 16/09/2022;
g) Publicação dos aprovados 20/09/2022;
h) Interposição de recurso 21/09/2022 a 22/09/2022;
i) Publicação do resultado dos recursos 24/09/2022;
j) Publicação da classificação final 26/09/2022.
4.2. Documentos e requisitos:
4.2.1 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no momento da inscrição;
4.2.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia):
a) Preencher o formulário de inscrição quando presencial, quando por feita por e-mail, informar nome completo, telefone e endereço eletrônico para contato;
b) Carteira de Identidade ou CNH, CPF e comprovante de residência;
c) 01 (uma) foto 3x4 atualizada;
d) Certidão de quitação eleitoral;
e)Situação Regular do Título de eleitor;
f) Histórico Escolar com a avaliação de cada disciplina frequentada no período estudado.
g) Comprovante de matrícula e histórico de frequência;
h) Histórico Escolar Detalhado com grade acadêmica e notas;
4.2.2. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não prevista neste Edital.
4.2.3. Verificando, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.
4.2.5. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a
Prefeitura Municipal o direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.3. A Inscrição por procuração deve observar:
4.3.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento deste documento.
5 DO REGIMENTO
5.1 O processo seletivo será regido por este edital e seus anexos, além de seus eventuais aditamentos, erratas, instruções, avisos, comunicados e convocações dele decorrentes, obedecendo à legislação atinente, sendo que a execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão de Seleção de Estagiários da Secretaria Municipal de Administração do Município de Jaguaraçu/MG), que se constitui como única instância para a realização deste processo de seleção, em todas as suas etapas.
5.2 O ato de inscrição implica a plena concordância por parte do candidato com as normas deste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
5.3 A aprovação no processo seletivo não gera direito à contratação, mas apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio.
5.4 Ao se inscrever, o estudante deverá indicar o horário/turno em que poderá exercer suas atividades de estágio, guardando compatibilidade com o horário das atividades acadêmicas.
5.5 As contratações para estágio dos candidatos aprovados dar-se-ão de acordo com o número de vagas que surjam, assim como de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município de Jaguaraçu/MG.
5.6 O candidato classificado será convocado para contratação por ordem de classificação em lista do respectivo curso de formação, conforme oportunidade e conveniência da Administração Pública do Município de Jaguaraçu/MG.
5.7 O contrato de estágio será regido pela Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Decreto Municipal nº 937 de 16 de agosto de 2022.
5.8 As informações prestadas e documentos fornecidos pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo o Município de Jaguaraçu/MG, do direito de desclassificar/excluir do processo seletivo, aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos e/ou inexatos ou apresentar documento ilegível.
5.9 Declarações falsas ou inexatas constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos ou que não comprovem os requisitos obrigatórios, acarretarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais eventuais sanções cabíveis. 3
5.10 A divergência entre os dados informados na inscrição e os documentos apresentados implicam em DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA.
5.11 Os prazos previstos no cronograma exposto no ANEXO V, poderão ser prorrogados e/ou alterados por ato da Comissão de Seleção de Estagiários da Secretaria Municipal de Administração de Jaguaraçu/MG.
6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
6.1 O Processo de Seleção compreenderá uma única etapa, constituída da análise do histórico escolar do candidato, CONCRETIZADO PELA DECLARAÇÃO CONTENDO DA MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DO ÚLTIMO SEMESTRE DAS DISCIPLINAS CURSADAS PELO CANDIDATO, expedida pela instituição de ensino.
6.2 Ficam automaticamente desclassificados os candidatos que não tenham atingido o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.
6.3 A classificação, em lista segmentada por curso, será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos.
6.6 O resultado da classificação disposta no subitem acima será publicado no Diário Oficial do Município, em data constante no cronograma do item 4.2.1 deste edital.
6.7 O resultado conterá a relação dos candidatos aprovados nem lista de classificação geral, conforme disposições deste Edital, aplicando-se os critérios de desempate descritos abaixo, quando necessário.
6.8 Caso haja empate no somatório de pontos, será considerado melhor classificado o candidato com maior porcentagem de frequência.
7. DOS RECURSOS
7.1 Caberá interposição de recurso fundamentado, para impugnação do edital, bem como em relação à classificação preliminar, conforme a etapa do edital, nos períodos previstos no cronograma do item 4.2.1.
7.2 Os recursos mencionados no item anterior deste edital serão protocolados digitalmente (upload), em formato PDF, com tamanho máximo de 10 MB, EXCLUSIVAMENTE, por meio do correio eletrônico: juridico@jaguaracu.mg.gov.br dentro do PRAZO FIXADO no cronograma do item 4.2.1 e deverá conter CUMULATIVAMENTE os seguintes dados:
a) Indicação do Processo Seletivo Administração Pública Direta do Município de Jaguaraçu-MG/Estágio- Edital nº 01/2022;
b) nome completo e número de CPF do candidato;
c) referência ao objeto do recurso;
d) FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO.
7.3 Será admitido um único recurso por candidato.
7.4 Será indeferido, liminarmente, o recurso que:
a) não preencher os requisitos do subitem 7.2;
b) não estiver devidamente fundamentado;
c) não apresentar argumentação lógica e consistente;
d) for encaminhado por qualquer outro meio que não o endereço eletrônico juridico@jaguaraçu.mg.gov.br;
f) for interposto intempestivamente.
7.5 Após o encerramento do período de interposição de recursos, os mesmos serão analisados e publicados o resultado no dia 24/09/2022.
7.6 As decisões decorrentes dos recursos apresentados terão caráter terminativo e não serão objeto de reexame.
7.7 Não havendo recurso em relação à classificação preliminar, a classificação final poderá ser antecipada.
8. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
8.1 A convocação dos candidatos aprovados se dará de acordo com o número de vagas que surjam, assim como de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município de Jaguaraçu/MG e será realizada pela Procuradoria Municipal.
8.2 A convocação para assumir a vaga será realizada com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, mediante comunicação por meio do endereço eletrônico do candidato (e-mail) e/ou por meio de telefone cadastrado na inscrição, obedecendo-se à ordem de classificação ao longo da validade da presente seleção e consoante as necessidades do Município de Jaguaraçu/MG.
8.3 O candidato deverá responder o e-mail de convocação, declarando o interesse ou desistência da vaga.
8.4 O candidato que não responder o e-mail convocatório dentro de 24 horas, a contar da data do envio, terá presumido seu desinteresse e será desclassificado.
8.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da inexatidão de seus dados.
8.6 A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, considerando a relação entre o número de vagas disponibilizadas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
8.7 A contratação não gerará vínculo empregatício e dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Município de Jaguaraçu/MG;
8.8 Convocado, o candidato terá 3 (três) dias úteis para apresentar dados de conta corrente aberta no Banco do Bradesco S/A de sua titularidade.
9. DA CLASSIFICAÇÃO E DO HORÁRIO DE ESTÁGIO.
9.1 Os candidatos deverão, no ato da inscrição, assinalar em campo disponível no formulário ou informar por e-mail, sua disponibilidade de turno para estagiar, ciente que a disponibilidade declarada caracterizará critério para convocação, a depender da necessidade da Administração Pública e disponibilidade declarada pelo candidato.
9.2 Não havendo compatibilidade de horários entre a disponibilidade do candidato na ordem classificatória e a necessidade da Administração Pública, será convocado o próximo candidato que possua horário compatível, sem que isso implique em desrespeito a ordem de classificação ou desclassificação do candidato que não possua horário compatível.
9.3 Surgindo posteriormente vaga com horário compatível, o candidato não convocado pelos motivos do subitem 9.2, será convocado.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
10.1 Este processo seletivo terá a validade de 06 (seis) meses a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública do Município de Jaguaraçu/MG.
10.2 O contrato de estágio terá duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Pública do Município de Jaguaraçu/MG, observada a conveniência e oportunidade, sendo que o período total de estágio não poderá ultrapassar 02 (dois) anos, observado o item 1.4 deste edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, avisos, edital, anexos, comunicados, erratas referentes a este processo seletivo que sejam publicados no site do Município Jaguaraçu/MG: https://www.jaguaracu.mg.gov.br/.
10.2 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, todos os atos, avisos, edital complementar, anexos, comunicados, erratas e convocações relativos a este Processo Seletivo que vierem a ser divulgados no endereço eletrônico: https://www.jaguaracu.mg.gov.br/
10.3 A qualquer tempo, proceder-se-á à anulação de inscrição, convocação ou contratação, caso verificado falsidades e/ou irregularidades na inscrição ou na documentação apresentada.
10.4 Não serão fornecidas ao candidato quaisquer declarações ou certidões de aprovação e/ou classificação, valendo para esse fim a relação de aprovados divulgada no site da Prefeitura.
10.5 As dúvidas NÃO supridas pelas disposições do presente edital e que NÃO configurem OBJETO DE RECURSO, poderão ser esclarecidas por meio de contato telefônico (31) 3845-1157.
10.6 Os casos omissos em relação a este Edital serão resolvidos pela Procuradoria Municipal de Jaguaraçu/MG.
https://www.jaguaracu.mg.gov.br/processos-seletivos
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
Jaguaraçu/MG, 09 de setembro de 2022.
MÁRCIO LIMA DE PAULA
Chefe do Executivo Municipal
SARAH SILVA DUPIN LEÃO
Procuradora Municipal
HEBER OLIVEIRA COELHO
Assessor Jurídico
ADELMO MOREIRA COELHO
Controle Interno
por Comunicação Pmj