RESOLUÇÃO 11/2025/CMDCA
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA CÉDULA ELEITORAL E DEMAIS NORMAS PARA VOTAÇÃO REFERENTES AO EDITAL Nº 01/2025 DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA O QUADRIÊNIO 2024-2027.
Publicado em 12/06/2025 15:29 - Atualizado em 12/06/2025 15:34
A COMISSÃO ESPECIAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE JAGUARAÇU, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Resolução 001/2025 do CMDCA, e:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022, que dispões sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 890 de 28 de novembro de 2019, que estabelece os parâmetros relativos à política municipal dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO Edital 001/2025 de 23 de abril de 2025 que define as regras do Processo de Escolha Suplementar para membros do Conselho Tutelar de Jaguaraçu/MG para o quadriênio 2024-2027; RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o modelo de cédula conforme Anexo I, que será utilizada na Eleição Suplementar dos Membros do Conselho Tutelar do Município de Jaguaraçu/MG, mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em 29 de junho de 2025.
Art. 2º Os eleitores do município poderão votar, com apresentação do título de eleitor válido para o Município de Jaguaraçu/MG juntamente com documento de identificação oficial com foto tais como: RG, CTPS, Identidade Profissional, CNH ou Passaporte Válido.
Art. 3° Cada eleitor poderá votar em apenas 01(um) candidato, com a marcação em caneta, de forma legível e no espaço destinado na cédula eleitoral.
Art. 4º Serão anulados os votos que contenham:
I. Mais de um candidato marcado;
II. A marcação do candidato fora do campo destinado na cédula eleitoral;
III. Rasuras ou outras marcações, que não permitam aferir a vontade do eleitor;
IV. Cédula que não esteja assinada, pelo presidente e mesário da sessão eleitoral;
V. Cédula que esteja em desacordo com o modelo oficial; VI. Cédula que tiver o sigilo violado.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaguaraçu/MG, 12 de junho de 2025.
Eliane Soares
Presidente do CMDCA de Jaguaraçu/MG
ANEXO I - RESOLUÇÃO 011/2025/CMDCA

por Assessoria de Comunicação