RESOLUÇÃO Nº 02, 12 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Serviços 2024 para o cofinanciamento estadual de serviços e benefícios socioassistenciais.
Publicado em 08/04/2024 15:02 - Atualizado em 08/04/2024 15:05
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARAÇU – CMASJ, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07/12/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011, pela Lei Municipal nº 862/2017, pela Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, e considerando:
- a Resolução SEDESE nº459/2010, que regulamenta o Piso Mineiro de Assistência Social estabelecido pelo Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual de Minas Gerais;
- Cofinanciamento estadual das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto para instituição de Referência Técnica de Proteção Social Especial, conforme critérios pactuados pela Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 09/2017 e aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS- MG), via Resolução CEAS nº 613, de 13 de novembro de 2017;
- a deliberação de sua 253 Plenária Ordinária, realizada no dia 12 de Março de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Serviço 2024 para cofinanciamento estadual de serviços e benefícios socioassistenciais.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Patrick Silva Moraes
Presidente do CMASJ
por Assistência Social