RESOLUÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JAGUARAÇU
RESOLUÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JAGUARAÇU
Publicado em 03/05/2019 15:35
RESOLUÇÃO Nº 04, 18 DE SETEMBRO DE 2018
“Dispõe sobre a aprovação do Plano do Demonstrativo Anual Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa, referente á prestação de contas do Recurso Estadual recebido pelo munícipio de Jaguaraçu no Exercício de 2016 para cofinanciamento de serviços e benefícios socioassistênciais.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARAÇU – CMASJ, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07/12/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011, pela Lei Municipal nº 862/2017, pela Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, e considerando:
- O Decreto 44.761/2008 que dispõe sobre a prestação de contas dos recursos transferidos do Fundo Estadual de Assistência Social;
- O Decreto 44.761/2008 que altera o Anexo I, a que se refere o § 1º do art.1º do Decreto de 44.761, de 25 de março de 2008; a análise do planejamento/previsão das ações cofinanciadas pelos recursos federais para o atual exercício;
- a Resolução SEDESE Nº. 16/2009, de 04 de março de 2009. Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos á transferência de recursos do cofinanciamento estadual dos serviços e ações sócio-assistêncais continuados, e sua prestação de contas, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social- SUAS.
- a deliberação de sua 173ª Plenária Ordinária, realizada em 18 de Setembro. de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Anual Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa/Prestação de Contas do Recurso Estadual Piso Mineiro do exercício de 2016.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Geralda das Dores Farias Gonçalves
Presidente do CMASJ
RESOLUÇÃO Nº 05, 18 DE SETEMBRO DE 2018
“Dispõe sobre a aprovação do Plano do Demonstrativo Anual Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa, referente á prestação de contas do Recurso Estadual recebido pelo munícipio de Jaguaraçu no Exercício de 2015 para cofinanciamento de serviços e benefícios socioassistênciais.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARAÇU – CMASJ, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07/12/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011, pela Lei Municipal nº 862/2017, pela Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, e considerando:
- O Decreto 44.761/2008 que dispõe sobre a prestação de contas dos recursos transferidos do Fundo Estadual de Assistência Social;
- O Decreto 44.761/2008 que altera o Anexo I, a que se refere o § 1º do art.1º do Decreto de 44.761, de 25 de março de 2008; a análise do planejamento/previsão das ações cofinanciadas pelos recursos federais para o atual exercício;
- a Resolução SEDESE Nº. 16/2009, de 04 de março de 2009. Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos á transferência de recursos do cofinanciamento estadual dos serviços e ações sócio-assistêncais continuados, e sua prestação de contas, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social- SUAS.
- a deliberação de sua 174ª Plenária Ordinária, realizada em 18 de Setembro. de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Anual Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa/Prestação de Contas do Recurso Estadual Piso Mineiro do exercício de 2015.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Geralda das Dores Farias Gonçalves
Presidente do CMASJ
RESOLUÇÃO Nº 06, 18 DE SETEMBRO DE 2018
“Dispõe sobre os saldos dos recursos
estadual e federais reprogramados
para o exercício de 2016."
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARAÇU – CMASJ, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07/12/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011, pela Lei Municipal nº 862/2016, pela Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, e considerando:
- a apreciação da documentação referente aos recursos recebidos e sua aplicação;
- as normativas que dispõe sobre a reprogramação de saldos dos recursos financeiros recebidos pelos municípios;
- a deliberação de sua 173ª Plenária Ordinária, realizada em 18 de Setembro. de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Apreciar e aprovar o saldo reprogramado para o exercício de 2016.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Geralda das Dores Farias Gonçalves
Presidente do CMASJ
RESOLUÇÃO Nº 07, 18 DE SETEMBRO DE 2018
“Dispõe sobre a composição da Mesa Diretora e Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social da gestão 2017-2019”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARAÇU – CMASJ, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07/12/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011, pela Lei Municipal nº 862/2017, pela Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, e considerando:
- a eleição da nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social da gestão 2017- 2019,
- a deliberação de sua 173ª Plenária Ordinária, realizada em 18 de Setembro. de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público a composição da mesa diretora e Secretaria Executiva do CMAJ:
Presidente: Geralda das Dores Farias Gonçalves, representante governamental - Secretaria Municipal de Assistência Social;
Vice- Presidente: José Pereira de Lana, representante da sociedade civil- seguimento usuário;
Primeira Secretária: Daniele Souza Lopes, representante governamental – Secretaria Municipal de Educação;
Segunda Secretária: Paula Almeida Assis; representante da sociedade civil- segmento trabalhadores do SUAS;
Secretária Executiva: Júlia Nunes Verneque Silva; Paula Almeida Assis; representante da sociedade civil- segmento trabalhadores do SUAS;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Geralda das Dores Farias Gonçalves
Presidente do CMASJ
RESOLUÇÃO Nº 08, 13 NOVEMBRO DE 2018
“Dispõe sobre a composição da Mesa Diretora e Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social da gestão 2017-2019”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARAÇU – CMASJ, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07/12/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011, pela Lei Municipal nº 862/2017, pela Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, e considerando:
- a eleição da nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social da gestão 2017- 2019,
- a deliberação de sua 173ª Plenária Ordinária, realizada em 18 de Setembro . de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público a composição da mesa diretora e Secretaria Executiva do CMAJ:
Presidente: Juliana Aparecida Lima Araújo, representante governamental - Secretaria Municipal de Assistência Social;
Vice- Presidente: José Pereira de Lana, representante da sociedade civil- seguimento usuário;
Primeira Secretária: Daniele Souza Lopes, representante governamental – Secretaria Municipal de Educação;
Segunda Secretária: Paula Almeida Assis; representante da sociedade civil- segmento trabalhadores do SUAS;
Secretária Executiva: Geralda das Dores Farias Gonçalves – Secretaria Municipal de Assistência Social ;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juliana Aparecida Lima Araújo
Presidente do CMASJ
RESOLUÇÃO Nº 09, 13 DE NOVEMBRO DE 2018
“Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual da Execução física e Financeira, referente á prestação de contas do Recurso Federal recebido pelo munícipio de Jaguaraçu no Exercício de 2017.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARAÇU – CMASJ, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07/12/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011, pela Lei Municipal nº 862/2017, pela Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, e considerando:
- As Normativas que dispõe sobre a aplicação dos recursos do cofinanciamento federal;
- A apreciação da documentação referente aos recursos recebidos e sua aplicação;
- A deliberação de sua 174ª Plenária Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo Anual Físico Financeira dos recursos federais do exercício de 2017.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juliana Aparecida Lima Araújo
Presidente do CMASJ
RESOLUÇÃO Nº 10, 09 DE OUTUBRO DE 2018
“ Dispõe sobre a Secretaria Executiva dos Conselhos Municipal de Assistência Social de Jaguaraçu“.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARAÇU – CMASJ, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07/12/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011, pela Lei Municipal nº 862/2017, pela Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, e considerando:
- A necessidade de uma pessoa física para fazer a parte administrativa da Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais da Assistência Social.
- A deliberação de sua 178ª Plenária Ordinária, realizada em 10 de Outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada a servidora Paula Almeida Assis a ser a representante da secretaria executiva dos Conselhos Municipais da Assistência Social de Jaguaraçu.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaguaraçu, 09 de Outubro de 2018
Juliana Aparecida Lima Araújo
Presidente do CMASJ
RESOLUÇÃO Nº 01, 22 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre o descarte de cadernos e formulários do Cadastro Único para Programas Sociais, cujo prazo excede cinco anos, em conformidade com a legislação vigente, e dá outras providências;
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARAÇU – CMASJ, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07/12/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011, pela Lei Municipal nº 862/2017, pela Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, e considerando:
Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 269, de 13 de novembro de 2006 que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Lei Municipal nº 862/2017, que confere a este Conselho a função de Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família;
Considerando a Portaria MDS nº 177, de Junho de 2011, que define procedimentos para a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais;
Considerando as deliberações deste Conselho em reunião ordinária realizada na data de 31 de Janeiro de 2019, constantes na Ata nº 182;
Resolve:
Art. 1º. Aprovar o descarte de cadernos e formulários do Cadastro Único para Programas Sociais, em conformidade com a Portaria MDS nº 177, de Junho de 2011, cujo prazo tenha superado cinco anos;
Art. 2º. Definir a incineração como metodologia de eliminação dos documentos acima citados e indicar a Comissão de Trabalho que acompanhará os procedimentos de descarte dos referidos documentos;
Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho que acompanhará o processo de descarte de documentos do Cadastro Único, conforme citado, será formado pela conselheira do CMAS Paula Almeida Assis, Ricardo da Silva Barros Assessor de Apoio e Priscila Soares Moreira Entrevistadora e Digitadora do Cadastro Único.,.
Art. 3º. Os documentos objetos desse procedimento de descarte são caracterizados como cadernos de coleta de dados, cor azul, contendo formulário principal, formulários avulsos e suplementares, bem como informes MDS e declarações de usuários, com registro de datas de 2002 a 2014.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juliana Aparecida Lima Araújo
Presidente do CMASJ
RESOLUÇÃO Nº 02, 30 DE ABRIL DE 2019
“Institui comissão temática do Programa Bolsa Família do Conselho Municipal de Assistência social de Jaguaraçu.” em conformidade com a legislação vigente, e dá outras providências;
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARAÇU – CMASJ, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07/12/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011, pela Lei Municipal nº 862/2017, no uso de suas atribuições e considerando as deliberações da 186ª Plenária Ordinária, realizada em 30 de Abril de 2019;
Considerando as deliberações deste Conselho em reunião ordinária realizada na data de 30 de Abril e 2019, constantes na Ata nº 186;
Resolve:
Art. 1º. – Instituir a comissão temática, composta por:
Comissão de Acompanhamento do Programa Bolsa Família:
Representante Governamental – Secretaria Municipal de Assistência Social; Geralda das Dores Farias Gonçalves.
Representante da Secretaria Municipal de Educação; Deysilaine Silva Oliveira.
Representante da Secretaria Municipal de Saúde; Gelcimar Galdino Inácio.
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; Ricardo da Silva Barros.
Representante do CRAS; Priscila Soares Moreira.
Sociedade Civil: Representante de usuários de Assistência Social; Eliene de Jesus e Aurea Martins.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juliana Aparecida Lima Araújo
Presidente do CMASJ
por Comunicação Pmj